domingo, 8 de maio de 2011

Por uma Solução Gradual



 Zé Reis*

Na última quinta-feira, dia 05/05, em reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Conselhão/RS), o governador Tarso Genro apresentou as propostas do Plano de Sustentabilidade Financeira à sociedade. O conjunto de medidas é composto pelos seguintes pontos:
a)                      Alterações no Regime de Previdência com aumento de alíquotas, para os antigos servidores, e a formação de um fundo de capitalização para os novos funcionários;
b)                     Implantação da taxa de inspeção veicular;
c)                       Alteração do regime de pagamento das Requisições de Pequenos Valores (RPVs);
d)                     Normatização da Taxa Ambiental;
e)                     Venda de Imóveis.
Evidentemente, que as modificações no regime previdenciário e a implantação da taxa de inspeção veicular são os temas mais polêmicos.
Para enfrentar a espinhosa questão previdenciária o governo optou por um modelo de “segregação dos funcionários”, isto é, optou por dividir os funcionários em dois grupos. O primeiro grupo, formado pelos que tiverem ingressado até a data da edição da nova Lei, ficará abrigado no chamado regime financeiro de caixa ou repartição simples, e terá a aplicação de duas alíquotas de contribuição. Até o valor limite de 3.689,66 aplicar-se a todos os servidores a alíquota geral de 11%. Aos servidores que receberem acima desse valor  será aplicado uma alíquota de 16,5% aos valores que excederem aquele teto. Assim, teremos um sistema de alíquotas progressivas. Em correspondência ao estado caberá sempre uma contribuição de 2 vezes a contribuição dos servidores. Ou seja, contribuirá com 22% e 33%, respectivamente.
O segundo grupo, constituído pelos funcionários que ingressarem após a data de edição da Lei, estará sujeito ao denominado regime de capitalização, onde os recursos de contribuição tanto dos servidores, como do estado serão destinados a um fundo de previdência, devendo ser aplicados conforme a legislação federal. Neste caso, as alíquotas de contribuição serão de 11% dos salários, cabendo aos funcionários e ao estado o mesmo percentual, totalizando um aporte de 22%.
Com este modelo, a diferença de 5 bilhões de reais existente entre a receita e a despesa previdenciária , o dito  “déficit previdenciário”, e que ainda aumentará no futuro,   será amortizado no longo prazo. Ao mesmo tempo, haverá sustentabilidade financeira para o grupo novo de servidores que ingressarem, pois, os valores arrecadados estarão sendo acumulados e reservados ao pagamento dos benefícios previdenciários.
Essa modelagem permite uma transição, que será longa, mas que possibilitará o equacionamento da questão previdenciária. Sua lógica parte do princípio de que qualquer outra solução exige um aporte de recursos vultosos e indisponíveis no caixa do tesouro estadual. As estimativas apontam que para uma solução definitiva, atualmente, seria necessário um aporte inicial de 35 bilhões de reais e mais um recolhimento anual de 4 bilhões para que a solução fosse imediata. Ora, o valor inicial corresponde a, aproximadamente, dois orçamentos anuais do estado. Isto é, isso exigiria que o estado ficasse totalmente paralisado durante dois anos.  A outra possibilidade seria um aporte de recursos do governo federal da mesma magnitude, o que também não é factível no momento.
Outro aspecto do modelo proposto, diz respeito ao reconhecimento de que o chamado “déficit previdenciário” tem um como causa razões históricas e estruturais que não podem ser cobradas apenas de uma geração. Não se pode esquecer que até a reforma de 1998, o sistema previdenciário dos serviores públicos não tinha caráter contributivo. Até então, os funcionários apenas contribuima, quando havia contribuição, para o pagamento do benefício de pensão. As aposnetadoias eram totalmante custeadas pelos cofres públicos. Por isso, também o ente estatal também não fazia uma provisão para o pagamento dos benefícios, pois, não tinha como sustentar as aposentadorias e ainda reservar fundos para pagamentos futuros. Entretanto, quando o sistema contributivo é implantado ele passa a valer de 1998 para frente e não dá conta, igualmente, do passado.
Este é o centro do problema.  Um passado onde não existia contribuição e muito menos reservas para o futuro. Logo, esse passado, de mais de 50 anos, não pode ser cobrado de uma vez só, precisa ser enfrentado de forma gradual.

·        * Zé Reis, secretário-geral do PT de Porto Alegre e ex-Diretor-Geral do Departamento de Previdência de Porto Alegre(PREVIMPA)



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