segunda-feira, 4 de julho de 2011

Solidariedade e Sustentabilidade

  Por José Reis*
Entre as medidas do Plano de Sustentabilidade Financeira, apresentado pelo Governo do Estado, as questões previdenciárias tem sido as mais polêmicas e questionadas. As entidades representativas dos servidores públicos têm se manifestado, em especial, quanto ao estabelecimento de alíquotas de contribuição diferenciadas e pela constituição de um fundo de capitalização (Fundoprev) para os futuros servidores.
O Fundoprev  tem sido questionado por, em tese, romper com o princípio da solidariedade entre gerações. Porém, este argumento não é correto.  É certo que os sistemas de previdência constituídos em modelos de repartição simples baseiam-se no princípio de solidariedade entre gerações, onde a geração que está na ativa sustenta, com sua contribuição, a geração que usufrui dos benefícios previdenciários.
Porém, os regimes próprios de previdência dos servidores públicos, no Brasil e no Rio Grande do Sul, nunca foram baseados nesse princípio. Durante muitos anos apenas os cofres públicos aportaram recursos para o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos. No RS, somente, em 2004, passou a existir cobrança de contribuição previdenciária dos servidores.
Até 1998 não era exigida nenhuma contribuição aos servidores públicos para o pagamento de benefícios previdenciários, em especial para aposentadorias. Em alguns casos havia uma contribuição destinada apenas ao pagamento de pensões, que no caso do RS era de 5,4%.
E porque era assim? Em primeiro lugar por que durante muitos anos as despesas previdenciárias eram muito baixas. No RS, por exemplo, na década de 70 as despesas com inativos representavam 18% do gasto de pessoal. Hoje, representa aproximadamente 53%. Havia em torno de quatro ativos para um inativo. Hoje temos 0,85 servidor ativo para cada inativo.  Até a metade dos anos 90, os estados tinham diversas formas de financiamento de suas despesas, entre elas a emissão de títulos da dívida pública e o chamado “imposto inflacionário”.
Não havendo contribuição dos servidores públicos não existia solidariedade intergeracional.  Se os servidores não contribuíam para o sistema previdenciário, como haver solidariedade entre gerações? É só a partir da existência da cobrança de contribuição que passa a existir alguma solidariedade, quando os servidores passam a dispor também de recursos financeiros para os pagamentos das aposentadorias e pensões.    
No entanto, o passivo histórico existente era e é muito grande, pois a maioria das aposentadorias e pensões pagas hoje diz respeito a servidores que não contribuíram ou contribuíram muito pouco para o sistema de previdência. Assim, mesmo com a existência da cobrança de contribuição dos servidores os recursos somados à parcela de contribuição patronal do Estado não são suficientes para o pagamento total dos benefícios.
Hoje, para cada real cobrado ao servidor o Estado entra com mais nove. Se descontarmos a parcela obrigatória do Estado, essa diferença passa a ser de sete. Essa diferença significa em torno de R$ 5,5 bilhões anuais que o tesouro estadual aporta para garantir o pagamento dos benefícios. 
Os projetos aprovados diminuirão um pouco esse valor a partir da cobrança de uma alíquota de contribuição de 14% dos servidores com o estabelecimento de um redutor para quem ganha até R$ 7379,32. Essa diminuição permitirá que o Estado possa não só investir em saúde, educação e segurança, mas, com a própria previdência dos servidores.  As medidas permitem não apenas uma solidariedade intergeracional, mas a solidariedade entre todos os atores da nossa sociedade e com a sustentabilidade financeira do RS.
*Assessor da Câmara Temática da Previdência Pública e ex-Diretor-Geral do Previmpa

Nenhum comentário:

Postar um comentário