domingo, 24 de julho de 2011

A Previdência Social na Prefeitura de Porto Alegre


publicado originalmente no blog RSURGENTE.
 Paulo Muzell
A Previdência Social começa na Prefeitura no início dos anos sessenta na gestão do prefeito José Loureiro da Silva através da sanção da lei nº 2.521 que criou o Montepio dos Funcionários da Prefeitura de Porto Alegre. Foi atribuído ao Montepio o encargo de pagar pensões às viúvas dos servidores. A lei autorizava o desconto de 4,75% da remuneração dos funcionários e garantia igual aporte de recursos do Município destinados a um fundo garantidor de pensões correspondentes a 60% do salário do servidor. A aposentadoria integral era assegurada e custeada com recursos do tesouro municipal.
Desde sua origem o Montepio viveu uma contradição que o acompanhou ao longo dos seus trinta e nove anos de existência: foi constituído como um órgão de personalidade jurídica de direito privado, mas mantido com recursos exclusivamente públicos: receitas transferidas dos cofres da prefeitura e de salários de servidores, descontados compulsoriamente. Seu caráter privado o eximiu de cumprir normas e de se submeter aos controles existentes nos entes públicos. Inexistia para o Montepio a exigibilidade de concurso público para ingresso de pessoal e ele não era, também, submetido ao controle e auditorias do Tribunal de Contas do Estado. O resultado é que um pequeno grupo de servidores operou uma verdadeira “ação entre amigos”: eleita de forma indireta uma diretoria executiva administrou por quase quatro décadas uma entidade responsável por recursos que representavam 9,5% da folha de pessoal da Prefeitura, valor que, a preços atuais, representa uma receita anual de 130 milhões de reais.
No final dos anos noventa e início do século atual as mudanças no sistema previdenciário brasileiro repercutiram na Prefeitura de Porto Alegre. Em 2001 o executivo aprovou e sancionou a Lei complementar 466 que estabeleceu as regras de transição e modificações no regime próprio de previdência, adequando a legislação previdenciária municipal aos dispositivos da Emenda Constitucional nº 20. No ano seguinte a Lei Complementar 478 criou o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores do Município de Porto Alegre – PREVIMPA, autarquia incumbida de administrar o sistema previdenciário da Prefeitura.
A partir de 10 de setembro de 2001 foi instituído o regime de capitalização, passando a coexistir na Prefeitura dois regimes previdenciários: o dos servidores estatutários que ingressaram até dia 9 de setembro, que ficaram abrigados no regime de repartição simples e o dos que foram nomeados a partir do dia seguinte e que passaram a ser cobertos pelo novo regime, de capitalização, com uma nova sistemática de cálculo de benefícios. O valor das aposentadorias e das pensões passou a ser calculado e pago pela média das últimas contribuições. Nas pensões aplica-se nos valores que excederem o teto do regime geral (INSS) um redutor de 30%.
Até novembro de 2001 manteve-se a alíquota de 4,75%, que subiu para 6,75% em agosto de 2002, estabelecendo-se aumentos periódicos até que foi atingida a alíquota de 11%, em setembro de 2005. Cabe ao Município aportar 22%, a contribuição-teto estabelecida na legislação federal.
As projeções atuariais anualmente atualizadas e que constituem anexo obrigatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) apontam para um acelerado crescimento dos encargos com pagamentos de aposentados e pensionistas na Prefeitura. Para este ano a previsão é de que a diferença entre a receita e a despesa previdenciária ultrapasse os duzentos milhões de reais; em 2015 a estimativa é que atinja os 470 milhões; mantendo-se a tendência de crescimento até 2020, ano em ultrapassará os 600 milhões de reais, triplicando de valor em relação a 2011. O déficit se mantém neste patamar até o início dos anos trinta, só começando a declinar lentamente a partir de 2033.
Em 2011 os encargos previdenciários da Prefeitura deverão absorver algo em torno de 7% de sua receita corrente líquida (RCL). Para que se mantivesse neste nível no próximo decênio seria necessário que a RCL crescesse à taxa de 10,25% ao ano, algo improvável, quase impossível de ocorrer. É que a RCL cresceu nos últimos dez anos, em média, apenas 3% acima da inflação uma taxa que pode ser considerada razoável Se repetirmos para a década seguinte esta taxa, teríamos em 2020 um comprometimento da RCL com pagamento de aposentadorias e pensões da ordem 14%, percentual elevado e perigoso.
Examinando as estatísticas municipais dos últimos dez anos verificamos que o crescimento do pagamento de aposentadorias e de pensões e combinado com a elevação da despesa com serviços de terceiros tiveram efeito direto nos ingressos de pessoal.
Entre 2001 e 21010 o número de nomeações foi menor do que de aposentadorias, o que reduziu o número de servidores ativos da Prefeitura. Em 2001 eram 19,8 mil e em 2010 apenas 17,5mil (-11,0%). No mesmo período o número de inativos subiu de 5,4 mil para 6,6 mil funcionários (+22%).
O significativo crescimento do comprometimento da receita corrente líquida (RCL) com encargos previdenciários exigirá cuidado maior e prudência redobrada das futuras gestões das finanças municipais. O aumento do déficit previdenciário previsto para os próximos vinte anos aumentará o risco de que uma imprudente gestão das finanças – combinada ou não com uma eventual e indesejada recessão – possa trazer sérios problemas, reduzindo significativamente a capacidade do poder público municipal de realizar obras e de prestar os serviços à população.

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