sexta-feira, 27 de abril de 2012

Data Histórica, por Antônio Carlos Côrtes*

Minha esperança é de que esta nova geração, saída das universidades, tenha 
a força para realizar o que sempre foi meu grande sonho:a elevação dos negros 
brasileiros a uma situação condigna e reconhecida(Carlos Santos)
 

O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. A competência constitui-se na guarda da Constituição, cabendo-lhes processar e julgar, originalmente, dentre outras as ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Neste  histórico   dia 26 de abril de 2012, o órgão referido  em muito boa hora, validou a adoção de políticas   de reserva de vagas ao garantir  o acesso de negros e índios ao ensino superior no território nacional.  Julgou que as políticas de cotas raciais nas universidades estão em consonância a Constituição Brasileira e que urge a reparação da discriminação racial no Brasil.
Aduzo que desde 1980 a maioria dos alunos que freqüentam as 58 universidades federais é composta pelos que estudaram em escolas particulares. E, pasmem os estudantes formados em escolas públicas vão para universidades particulares- esta inversão responde que andou bem o STF, pois os ricos ficam com as vagas dos pobres.
Ação Positiva do Estado  revela que se o Brasil por sua Constituição-cidadã de 1988(art.3º III) diz que pretende acabar com a miséria do povo, precisa de meios para fazei-lo e os mecanismos que existem são políticas públicas. O que todos precisam saber é que as cotas não são para sempre e sim até diminuir o fosso social da desigualdade. Quando a igualdade for realidade, naturalmente serão extintas. A Constituição ao revelar que o objetivo fundamental é erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, está afirmando que hoje estas desigualdades existem. Reza ainda o art.3º IV da CF que objetiva promover  o bem de todos  sem preconceito raça,cor,sexo  e quaisquer outras formas de
discriminação.  Já no art.5º § 2º ensina que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Pois bem o Brasil é signatário da CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
O grande Joaquim Nabuco já afirmara há mais de século: “Não basta acabar com a escravidão. É preciso destruir sua obra”.   Feliz do país que tem STF a admitir a marca do erro histórico e move-se no sentido de mudar o presente quadro que descortina momento novo para Brasil.

(*)  Advogado

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