quarta-feira, 4 de julho de 2012

Violação Legal da Vida Privada, José Reis*





A Constituição da República do Brasil, entre outras questões, versa sobre os Direitos e Garantias que os indivíduos possuem, inclusive contra o próprio Estado. São garantias constitucionais aos indivíduos, previstas no art. 5º, inc. XI, a inviolabilidade  à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Por ser funcionário público municipal, tive estas garantias retiradas no dia 03/07, quando a Prefeitura Municipal de Porto Alegre deu conhecimento do meu salário, através da internet, baseada na interpretação da chamada Lei da Transparência, que se transformou num novo instrumento de caça de marajás e corruptos, e não num instrumento de transparência e controle como pretendiam os legisladores.
Desta forma, aqui em Porto Alegre, eu e os demais 26.000 servidores públicos, a exemplo de outros milhares de funcionários públicos espalhados pelo país, passamos a ser INDIVÍDUOS distintos e rebaixados perante a Constituição, pois, para nós a mesma não se aplica integralmente. Além disso, passamos a ser expostos à luz do dia, a exemplo dos animais em um zoológico. Agora, quando transitarmos nas ruas, estaremos sujeitos a encontrar amigos, familiares e pessoas que nem conhecemos tratando de nossa remuneração, sem qualquer consentimento nosso.
E qual argumento sustenta tal violação de privacidade que se “pretende legal”? O fato de que a população paga os impostos e por isso tem o direito de saber a remuneração de cada servidor público, já que seria “nosso patrão”.
Ora, me parece que a Ciência Política, já havia explicado que a muitos anos atrás a sociedade delegou poderes ao ente estado, para administrar os seus interesses coletivos. Para administrar este ente, delegou a seus representantes legais, eleitos por ela mesma, nas democracias.
O estamento legal e administrativo desenvolveu-se a tal ponto que passou a determinar e exigir que o acesso ao emprego público se desse por processo seletivo, chamado concurso público, à exceção dos cargos de livre exoneração e nomeação, para evitar a nomeação de apaniguados e compadrios. Quando um cidadão ou cidadã habilita-se a um cargo público, em regra, é dada toda a publicidade.
Ao tomar posse, outro ato ao qual se dá publicidade, o servidor assina um contrato de trabalho com o ESTADO sujeita a normas e regras também conhecidas através dos estatutos. Toda a vida funcional e laboral do servidor é divulgada através de publicações dos atos que lhe concedem qualquer vantagem, pecuniária ou não, e dos que retiram através de punições. Entretanto, até hoje, por conta das garantias constitucionais, lhe era garantido á privacidade ao seu salário. Agora, não mais. Estamos expostos. Nosso contrato de trabalho foi alterado, mais uma vez, em nome de uma moral duvidosa.
No entanto, esta lógica de que por pagar impostos os cidadãos e cidadãs são nossos patrões, e por isso devem tomar conhecimento de nossos salários, pergunto se a mesma não pode ser estendida a outros, por similaridade.
Vejamos outra abordagem. Na composição do preço de qualquer mercadoria ou serviço está embutido o custo do pagamento dos trabalhadores que executaram aquele produto ou serviço. Logo, ao pagar por este produto estou também pagando parte do salário dos mesmos. Por similaridade, então, também sou patrão do trabalhador que produziu aquele bem ou serviço. Assim, também devo ter o direito de conhecer a sua remuneração? Provavelmente, dirão que não.
Mas, que lógica canhestra é esta? Por que não posso exigir que ao entrar num estabelecimento qualquer estejam expostos os salários de todos que trabalham no estabelecimento para eu saber quanto valor do bem ou serviço comporá a remuneração daquele trabalhador ou trabalhadora. Em especial, em deveríamos aplicar este princípio nas empresas e estabelecimentos que executam serviços concedidos pelo estado ou que recebam verbas públicas de qualquer natureza.
Certamente, alegarão que é uma relação privada. Mas, a relação do funcionário público com o estado também não é privada. Ou, para estes, vale a lógica do “grande irmão”, da Revolução dos Bichos. Devem ser expostos a uma VIOLAÇÃO LEGAL DE SUA PRIVACIDADE, perdendo Direitos e Garantias constitucionais, pois são potenciais corruptos e marajás.
*funcionário público municipal, economista e cientista político.

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